Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.137/2022

Revoga o item 39 do Quadro II do Anexo Único do Decreto nº 10.117, de 12 de julho de 2022, para tornar sem efeito a promoção do servidor que especifica.

DECRETO Nº 10.137, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Revoga o item 39 do Quadro II do Anexo Único do Decreto nº 10.117 , de 12 de julho de 2022, para tornar sem efeito a promoção do servidor que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 202200017006453, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a linha 39 do Quadro II do Anexo Único do Decreto nº 10.117 , de 12 de julho de 2022, para tornar sem efeito a promoção do servidor PAULO SÉRGIO DA SILVA LOBO, CPF/ME nº 601.***.***-91, da Referência `A-V` para a Referência `B-I` do cargo de Analista Ambiental, do Quadro de Servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mas seus efeitos financeiros retroagem a 1º de julho de 2022.

Goiânia, 31 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/09/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10117/2022 de 12/07/2022