Decreto nº 10.140/2022
Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
DECRETO Nº 10.140, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200036007346, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Diretoria de Manutenção a subordinação da Gerência de Administração e Fiscalização, então vinculada à Diretoria de Planejamento, na estrutura organizacional da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.
Art. 2º A alínea "e" do inciso II do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
" ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO
....
II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
....
e) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
....
1.12.7. Gerência de Administração e Fiscalização Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019