Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.145/2022

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.145, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os Convênios ICMS nº 200/17, de 15 de dezembro de 2017, nº 41/19, de 5 de abril de 2019, nº 4/22 e nº 5/22, ambos de 27 de janeiro de 2022, também com base no que consta do Processo nº 202200004015100, DECRETA:

Art. 1º O Apêndice XXVII do Anexo V-B do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. ...

........

§ 6º ...

........

X - ....

........

i) veículos de duas rodas classificadas no CEST 26.001.01, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Convênio ICMS 200/17, cláusula segunda) .

..." (NR)

"Art. 40. ...

........

§ 3º ...

I - ....

a)

........

3. em relação aos veículos novos de duas e três rodas motorizados, de fabricação nacional, relacionados na alínea `b` do inciso IV do Apêndice II deste Anexo, o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, em lista enviada nos termos do Apêndice XXIV também deste Anexo, já acrescido do valor do frete, do IPI e dos acessórios a que se refere a alínea `b` do inciso I do

§ 2º do art. 32, ou, inexistindo o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, aplicar-se-á o disposto no inciso II do art. 40 (Convênio ICMS 200/17, cláusula terceira, inciso I); e

4. em relação aos veículos novos de duas e três rodas motorizados importados, o montante obtido nos termos do inciso II do art. 40 (Convênio ICMS 200/17, cláusula terceira, inciso II);

..." (NR)

Art. 3º A alínea "b" do inciso IV do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 1997, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos quanto aos seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852 , de 1997, a partir de:

I - 1º de janeiro de 2019, quanto aos itens 3 e 4 da alínea "a" do inciso I do

§ 3º do art. 40 do Anexo VIII; e

II - 1º de março de 2022, quanto:

a) ao Apêndice XXVII do Anexo V-B;

b) à alínea "i" do inciso X do

§ 6º do art. 32 do Anexo VIII; e

c) à alínea "b" do inciso IV do Apêndice II do Anexo VIII.

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

"Apêndice XXVII

VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

"(NR)

ANEXO II

"IV - VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO

........

B) VEÍCULO RELACIONADO NO CONVÊNIO ICMS 200/17

Item Descrição CEST NCM MVA

Interna 4% 7% 12%

1.0 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. 26.001.00 8711 34 54,99 50,14 42,07

1.1 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. 26.001.01 8711 34 54,99 50,14 42,07

..." (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/09/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997