Decreto nº 10.145/2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 10.145, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os Convênios ICMS nº 200/17, de 15 de dezembro de 2017, nº 41/19, de 5 de abril de 2019, nº 4/22 e nº 5/22, ambos de 27 de janeiro de 2022, também com base no que consta do Processo nº 202200004015100, DECRETA:
Art. 1º O Apêndice XXVII do Anexo V-B do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ...
........
§ 6º ...
........
X - ....
........
i) veículos de duas rodas classificadas no CEST 26.001.01, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Convênio ICMS 200/17, cláusula segunda) .
..." (NR)
"Art. 40. ...
........
§ 3º ...
I - ....
a)
........
3. em relação aos veículos novos de duas e três rodas motorizados, de fabricação nacional, relacionados na alínea `b` do inciso IV do Apêndice II deste Anexo, o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, em lista enviada nos termos do Apêndice XXIV também deste Anexo, já acrescido do valor do frete, do IPI e dos acessórios a que se refere a alínea `b` do inciso I do
§ 2º do art. 32, ou, inexistindo o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, aplicar-se-á o disposto no inciso II do art. 40 (Convênio ICMS 200/17, cláusula terceira, inciso I); e
4. em relação aos veículos novos de duas e três rodas motorizados importados, o montante obtido nos termos do inciso II do art. 40 (Convênio ICMS 200/17, cláusula terceira, inciso II);
..." (NR)
Art. 3º A alínea "b" do inciso IV do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 1997, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos quanto aos seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852 , de 1997, a partir de:
I - 1º de janeiro de 2019, quanto aos itens 3 e 4 da alínea "a" do inciso I do
§ 3º do art. 40 do Anexo VIII; e
II - 1º de março de 2022, quanto:
a) ao Apêndice XXVII do Anexo V-B;
b) à alínea "i" do inciso X do
§ 6º do art. 32 do Anexo VIII; e
c) à alínea "b" do inciso IV do Apêndice II do Anexo VIII.
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
"Apêndice XXVII
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.
1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.
"(NR)
ANEXO II
"IV - VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO
........
B) VEÍCULO RELACIONADO NO CONVÊNIO ICMS 200/17
Item Descrição CEST NCM MVA
Interna 4% 7% 12%
1.0 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. 26.001.00 8711 34 54,99 50,14 42,07
1.1 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. 26.001.01 8711 34 54,99 50,14 42,07
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/09/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997