Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.148/2022

Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.148, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 6.883 , de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, também com base no que consta do Processo nº 202100004140511, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.883 , de 12 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

§ 2º ...

...

IV - serão priorizados os projetos que demonstrarem alcançar maior grau de impacto positivo no indicador de que trata o inciso III deste parágrafo.

..." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 5º - A do Decreto nº 6.883 , de 2009; e

II - o Anexo Único do Decreto nº 6.883 , de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/09/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6883/2009 de //