Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.149/2022

Altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica.

DECRETO Nº 10.149, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 7.623 , de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319004492, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.623 , de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 2,00 (dois reais) per capita/dia de atendimento às creches e às entidades filantrópicas." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso I e a alínea "e" do inciso III do art. 4º, bem como o art. 5º, com seu parágrafo único, do Decreto nº 7.623 , de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/09/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7623/2012 de 21/05/2012