Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.153/2022

Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria e na Secretaria de Estado da Casa Militar.

DECRETO Nº 10.153, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria e na Secretaria de Estado da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202218037002141, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo, estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, nos órgãos especificados, conforme a discriminação a seguir:

I - na Secretaria - Geral da Governadoria, a Assessoria Especial de Imprensa do Governador passa a denominar - se Assessoria Especial de Gestão Institucional, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS - 4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

II - ficam transferidas 4 (quatro) vagas do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS - 4, da Assessoria Especial da Governadoria para a Assessoria Especial do Serviço Aéreo, criada pelo inciso III deste artigo, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e mantém - se inalterado o referido cargo, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes; e

III - na Secretaria de Estado da Casa Militar, fica criada a Assessoria Especial do Serviço Aéreo, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS - 4, subordinada à Superintendência do Serviço Aéreo, como unidade da estrutura básica, para a qual ficam transferidas 4 (quatro) vagas do referido cargo, da Assessoria Especial da Governadoria, da Secretaria - Geral da Governadoria, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes.

Art. 2º As alíneas "f" e "i" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

" ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

....

f) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG

....

2.2.1. Assessoria Especial de Gestão Institucional Básica Assessor Especial 1 DAS-4

....

2.8. Assessoria Especial da Governadoria Básica Assessor Especial 8 DAS-4

....

i) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR - CASA MILITAR

....

1.9.2 Assessoria Especial do Serviço Aéreo Básica Assessor Especial 4 DAS-4

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/10/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10157/2022 de 13/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019