Decreto nº 10.153/2022
Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria e na Secretaria de Estado da Casa Militar.
DECRETO Nº 10.153, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria e na Secretaria de Estado da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202218037002141, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo, estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, nos órgãos especificados, conforme a discriminação a seguir:
I - na Secretaria - Geral da Governadoria, a Assessoria Especial de Imprensa do Governador passa a denominar - se Assessoria Especial de Gestão Institucional, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS - 4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
II - ficam transferidas 4 (quatro) vagas do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS - 4, da Assessoria Especial da Governadoria para a Assessoria Especial do Serviço Aéreo, criada pelo inciso III deste artigo, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e mantém - se inalterado o referido cargo, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes; e
III - na Secretaria de Estado da Casa Militar, fica criada a Assessoria Especial do Serviço Aéreo, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS - 4, subordinada à Superintendência do Serviço Aéreo, como unidade da estrutura básica, para a qual ficam transferidas 4 (quatro) vagas do referido cargo, da Assessoria Especial da Governadoria, da Secretaria - Geral da Governadoria, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes.
Art. 2º As alíneas "f" e "i" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
" ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
....
f) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG
....
2.2.1. Assessoria Especial de Gestão Institucional Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
2.8. Assessoria Especial da Governadoria Básica Assessor Especial 8 DAS-4
....
i) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR - CASA MILITAR
....
1.9.2 Assessoria Especial do Serviço Aéreo Básica Assessor Especial 4 DAS-4
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/10/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10157/2022 de 13/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019