Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.157/2022

Mantém os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Especial, DAS-4, transferidos da Secretaria-Geral da Governadoria - SGG para a Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR conforme a alteração da organização administrativa do Poder Executivo pelo Decreto nº 10.153, de 4 de outubro de 2022.

DECRETO Nº 10.157, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Mantém os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Especial, DAS-4, transferidos da Secretaria-Geral da Governadoria - SGG para a Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR conforme a alteração da organização administrativa do Poder Executivo pelo Decreto nº 10.153 , de 4 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos incisos IV, XII e XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202218037005985, DECRETA:

Art. 1º Em razão da reorganização administrativa promovida pelo Decreto nº 10.153 , de 4 de outubro de 2022, a qual altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria - SGG e na Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR, são mantidos os titulares do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, DAS-4, relacionados no Anexo Único deste Decreto na CASA MILITAR, assim como os respectivos termos e os demais documentos de posse, inclusive as declarações pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM SERVIDOR DE PARA

1º MAX CARVALHO TESOURO RODRIGUES CPF/ME nº ***.786.937-** Assessor Especial da Governadoria, DAS-4, da SGG Assessor Especial do Serviço Aéreo, DAS-4, da CASA MILITAR

2º PAULO JORDAN BRAUN RODRIGUES CPF/ME nº ***.664.001-** Assessor Especial da Governadoria, DAS-4, da SGG Assessor Especial do Serviço Aéreo, DAS-4, da CASA MILITAR

3º RAFAEL ÂNGELO DO VALLE RAHIF CPF/ME nº ***.021.441-** Assessor Especial da Governadoria, DAS-4, da SGG Assessor Especial do Serviço Aéreo, DAS-4, da CASA MILITAR

4º WELINGTON MESSIAS AIRES DE ARAÚJO CPF/ME nº ***.509.411-** Assessor Especial da Governadoria, DAS-4, da SGG Assessor Especial do Serviço Aéreo, DAS-4, da CASA MILITAR

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/10/2022

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10153/2022 de 04/10/2022

Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019