Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.158/2022

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação.

DECRETO Nº 10.158, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006025207, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, constante dos itens 2.4.1 e 2.4.2 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, a denominação da Gerência do Contencioso e da Gerência Administrativa, ambas subordinadas à Procuradoria Setorial, que passam a denominar-se, respectivamente, Gerência do Contencioso Especial e Gerência do Contencioso Ordinário.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os itens 2.4.1 e 2.4.2 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019, passam a vigorar com as alterações do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Estado da Educação, aprovado pelo Decreto nº 9.920 , de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...........................

II - ....

...........................

d)

1. Gerência do Contencioso Especial; e

2. Gerência do Contencioso Ordinário;

..." (NR)

" CAPÍTULO IV

DA PROCURADORIA SETORIAL

Art. 8º ...

...........................

II - elaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na respectiva pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas, inclusive as que tramitarem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública;

III - orientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê - lo for integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, inclusive as que tramitarem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública;

...........................

XIV - analisar, acompanhar e emitir pareceres nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias relacionados à pasta;

XV - responder e empreender diligências oriundas de órgãos externos, como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, a Controladoria - Geral do Estado; e

XVI - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador - Geral do Estado.

..." (NR)

"Seção I

Da Gerência do Contencioso Especial

Art. 9º Compete à Gerência do Contencioso Especial:

I - elaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data que tramitem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública ecuja autoridade coatora seja agente público em atuação na pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;

II - conduzir a representação das demandas judiciais, em todos os seus atos, as quais tramitem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública e sejam do interesse da Secretaria de Estado da Educação, além de conduzir os processos administrativos a elas relacionados;

III - orientar o cumprimento de decisões de tutela provisória oriundas dos processos que tramitem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública, quando o agente público encarregado de fazê - lo for integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação;

V - adotar, em conjunto com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado de Goiás em assuntos do interesse da pasta nos processos que seguirem o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública;

...........................

Parágrafo único. Ficam excluídos das atribuições desta Gerência os processos que sejam de natureza criminal, tributária, financeira e trabalhista, mesmo que sigam o rito dos juizados especiais das matérias indicadas, bem como a condução das demandas que tramitem nos tribunais superiores." (NR)

"Seção II

Da Gerência do Contencioso Ordinário

Art. 10. Compete à Gerência do Contencioso Ordinário:

I - elaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data referentes aos processos que tramitem sob o rito processual civil ordinário ecuja autoridade coatora seja agente público em atuação na pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;

II - conduzir a representação das demandas judiciais, em todos os seus atos, as quais tramitem sob o rito processual civil ordinário, de interesse da Secretaria de Estado da Educação, além de conduzir os processos administrativos a elas relacionados;

III - orientar o cumprimento das decisões liminares oriundas dos processos que tramitem sob o rito processual civil ordinário, quando o agente público encarregado de fazê - lo for integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação;

IV - adotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado de Goiás em assuntos do interesse da pasta nos processos que tramitem sob o rito processual civil ordinário;

...........................

Parágrafo único. Ficam excluídos das atribuições desta Gerência os processos que sejam de natureza criminal, tributária, financeira e trabalhista, mesmo que sigam o rito processual ordinário das matérias indicadas, bem como a condução das demandas que tramitem nos tribunais superiores." (NR)

Art. 4º Fica revogado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 9.920 , de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2022.

Goiânia, 21 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

" ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE. SÍMBOLO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

....

p) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

....

2.4.1. Gerência do Contencioso Especial ................ ................ .... ................

2.4.2. Gerência do Contencioso Ordinário ................ ................ .... ................

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/10/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9920/2021 de 06/08/2021

Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019