Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.163/2022

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 10.116, de 8 julho de 2022, que já havia prorrogado o período da conclusão do processo seletivo para a definição da entidade de previdência complementar, conforme o art. 6º do Decreto nº 10.011, de 22 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 10.163, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 10.116 , de 8 julho de 2022, que já havia prorrogado o período da conclusão do processo seletivo para a definição da entidade de previdência complementar, conforme o art. 6º do Decreto nº 10.011 , de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004140486, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 4 (quatros) meses, a partir de 10 de novembro de 2022, o prazo da conclusão do processo seletivo para a definição da entidade de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás, nos termos do Decreto nº 10.011 , de 22 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/11/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10116/2022 de 08/07/2022

Decreto nº 10011/2021 de 22/12/2021