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Decreto nº 10.167/2022

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2022, no Catar.

DECRETO Nº 10.167, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2022, no Catar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o horário do expediente nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2022, será da seguinte forma:

I - das 8h às 14h, nos dias de jogos com previsão de início às 16h; e

II - das 8 às 12h, nos dias de jogos com previsão de início às 13h.

Parágrafo único. Fica suspenso o expediente dos órgãos e das entidades, caso ocorra jogo com previsão de início às 12h.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.