Decreto nº 10.173/2022
Cria o Grupo Especial de Planejamento e Inovação - GEPI 2023.
DECRETO Nº 10.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Grupo Especial de Planejamento e Inovação - GEPI 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Planejamento e Inovação - GEPI 2023.
Art. 2º O GEPI será dividido em 10 (dez) áreas estratégicas:
I - educação, cultura e juventude;
II - ciência e tecnologia;
III - combate à pobreza e às desigualdades;
IV - infraestrutura;
V - transporte público e energia;
VI - orçamento e finança;
VII - saúde;
VIII - desenvolvimento econômico e geração de emprego;
IX - segurança pública; e
X - agricultura e meio ambiente.
Art. 3º O GEPI será diretamente coordenado pelo Secretário-Geral da Governadoria que escolherá diretamente os coordenadores de cada área.
Art. 4º Os grupos devem apresentar um documento de planejamento com a situação atual, a proposta, as metas, os custos e os prazos em relação ao seu campo de atuação.
Art. 5º O prazo final da entrega dos sub-relatórios deve ser 16 de dezembro de 2022.
Art. 6º O coordenador do GEPI terá até 22 de dezembro de 2022 para entregar o Planejamento Especial para 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/12/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.