Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.173/2022

Cria o Grupo Especial de Planejamento e Inovação - GEPI 2023.

DECRETO Nº 10.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria o Grupo Especial de Planejamento e Inovação - GEPI 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Planejamento e Inovação - GEPI 2023.

Art. 2º O GEPI será dividido em 10 (dez) áreas estratégicas:

I - educação, cultura e juventude;

II - ciência e tecnologia;

III - combate à pobreza e às desigualdades;

IV - infraestrutura;

V - transporte público e energia;

VI - orçamento e finança;

VII - saúde;

VIII - desenvolvimento econômico e geração de emprego;

IX - segurança pública; e

X - agricultura e meio ambiente.

Art. 3º O GEPI será diretamente coordenado pelo Secretário-Geral da Governadoria que escolherá diretamente os coordenadores de cada área.

Art. 4º Os grupos devem apresentar um documento de planejamento com a situação atual, a proposta, as metas, os custos e os prazos em relação ao seu campo de atuação.

Art. 5º O prazo final da entrega dos sub-relatórios deve ser 16 de dezembro de 2022.

Art. 6º O coordenador do GEPI terá até 22 de dezembro de 2022 para entregar o Planejamento Especial para 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.