Estadual · Goiás

Decreto nº 10.180/2022

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 25 de dezembro, comemoração do Natal, e 30 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 1º de janeiro, comemoração do Ano Novo.

DECRETO Nº 10.180, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 25 de dezembro, comemoração do Natal, e 30 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 1º de janeiro, comemoração do Ano Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo:

I - em 23 de dezembro de 2022, sexta - feira, antevéspera do feriado nacional de 25 de dezembro, comemoração do Natal; e

II - em 30 de dezembro de 2022, sexta - feira, antevéspera do feriado nacional de 1º de janeiro, comemoração do Ano Novo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.