Decreto nº 10.180/2022
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 25 de dezembro, comemoração do Natal, e 30 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 1º de janeiro, comemoração do Ano Novo.
DECRETO Nº 10.180, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 25 de dezembro, comemoração do Natal, e 30 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 1º de janeiro, comemoração do Ano Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo:
I - em 23 de dezembro de 2022, sexta - feira, antevéspera do feriado nacional de 25 de dezembro, comemoração do Natal; e
II - em 30 de dezembro de 2022, sexta - feira, antevéspera do feriado nacional de 1º de janeiro, comemoração do Ano Novo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.