Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.186/2022

Altera o Decreto nº 10.154, de 5 de outubro de 2022, que institui a força-tarefa para atuar na Secretaria de Estado da Saúde especificamente com a fiscalização da atuação das organizações sociais - OSs, e prorroga o prazo para apresentação de seus resultados finais.

DECRETO Nº 10.186, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.154 , de 5 de outubro de 2022, que institui a força-tarefa para atuar na Secretaria de Estado da Saúde especificamente com a fiscalização da atuação das organizações sociais - OSs, e prorroga o prazo para apresentação de seus resultados finais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202211867001763, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.154 , de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

II - ....

...

b) Guilherme Conde Corrêa, CPF nº ***.556.866-**; e

III - Secretaria de Estado da Saúde: Pedro de Aquino Morais Júnior, CPF nº ***.495.231 - **.

..." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado por 2 (dois) meses, a partir de 1º de janeiro de 2023, o prazo para a apresentação dos resultados finais das atividades realizadas pela força-tarefa, nos termos do Decreto nº 10.154 , de 2022.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.154 , de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10154/2022 de 05/10/2022