Decreto nº 10.193/2023
Declara de utilidade pública para desapropriação as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.193, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública para desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 44, inciso X, alínea "b", da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.882 , de 8 de junho de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200036011359, especialmente do Parecer nº 201/2022/CAS/PROSET/PR/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 1.983/2022/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria-Geral da Governadoria, por via amigável ou judicial, as áreas e as respectivas benfeitorias necessárias à construção da ponte sobre o Rio Crixás-Mirim, na Rodovia GO-347, no trecho entre os Municípios de Mozarlândia/GO e Crixás/GO, com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, dos quais são 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo do eixo central da pista de rolamento, localizadas em Crixás/GO, que totalizam 122.987,58 m2 (cento e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), discriminadas nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse das áreas a serem expropriadas, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO CRIXÁS-MIRIM, NA RODOVIA GO-347, NO TRECHO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOZARLÂNDIA/GO E CRIXÁS/GO.
DENOMINAÇÃO Fazenda Crixás Mirim Travessão
ÁREA 1 83.444,45 m²
LOCALIZAÇÃO Crixás/GO
PROPRIETÁRIO Medeiros Participações e Investimentos Ltda.
MATRÍCULA Nº 9.186
CÓDIGO SICAR-GO CAR: GO-5206404-DC29A362AB2943DD8A2BFBF2C3366A3A
MEMORIAL DESCRITIVO É constituída pelo imóvel localizado do lado direito do eixo de projeto da Rodovia GO-347: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.375.983,75 metros e E 587.502,32 metros, situado no limite da faixa de domínio do lado direito e no limite do Rio Crixás-Mirim, que faz divisa com as terras de JOVAEL MACIEL DA LUZ; deste segue com azimute de 158º01`51" e distância de 45,07 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8.375.941,95 metros e E 587.519,18 metros; deste segue com azimute de 139º21`28" e distância de 42,53 até o vértice V3, de coordenadas N 8.375.909,67 metros e E 587.546,89 metros, situado no limite da faixa de domínio do lado esquerdo; deste segue com azimute de 261º14`22" e distância de 1.063,27 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8.375.747,73 metros e E 586.496,02 metros; deste segue com azimute de 351º14`22" e distância de 80,00 metros até o vértice V5, de coordenadas N 8.375.826,80 metros e E 586.483,83 metros; deste segue com azimute de 81º14`22" e distância de 1.030,51 metros até o vértice V1 onde deu início a esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO CRIXÁS-MIRIM, NA RODOVIA GO-347, NO TRECHO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOZARLÂNDIA/GO E CRIXÁS/GO.
DENOMINAÇÃO Fazenda Vaquejador
ÁREA 2 35.915,24 m2
LOCALIZAÇÃO Crixás/GO
PROPRIETÁRIO Jovael Maciel da Luz
MATRÍCULA M - 8.957
CÓDIGO SICAR-GO CAR: GO-5206404-B034F81388874B0DAFB0BCF56F75FAE4
MEMORIAL DESCRITIVO É constituída pelo imóvel localizado do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia GO-347: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.376.177,50 metros e E 587.999,71 metros, situado no limite da faixa de domínio do lado direito; deste segue com azimute de 149º50`36" e distância de 33,49 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8.376.148,54 metros e E 588.016,54 metros, situado no limite da estrada vicinal que faz confrontação com terras de MEDEIROS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA; deste segue com azimute de 243º05`18" e distância de 48,49 até o vértice V3, de coordenadas N 8.376.126,59 metros e E 587.973,30 metros; deste segue com azimute de 238º21`47" e distância de 15,08 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8.376.118,68 metros e E 587.960,46 metros; deste segue com azimute de 223º54`43" e distância de 12,92 metros até o vértice V5, de coordenadas N 8.376.109,38 metros e E 587.951,49 metros; deste segue com azimute de 214º43`55" e distância de 106,78 metros até o vértice V6, de coordenadas N 8.376.021,62 metros e E 587.890,66 metros; deste segue com azimute de 239º50`36" e distância de 66,45 metros até o vértice V7, de coordenadas N 8.375.988,24 metros e E 587.833,20 metros; deste segue por um raio de 694,00 e distância de 53,08 metros até o vértice V8, de coordenadas N 8.375.962,80 metros e E 587.786,62 metros; deste segue por um raio de 360,00 e distância de 78,76 metros até o vértice V9, de coordenadas N 8.375.936,61 metros e E 587.712,51 metros; deste segue por um raio de 709,18 e distância de 53,05 metros até o vértice V10, de coordenadas N 8.375.927,15 metros e E 587.660,32 metros; deste segue com azimute de 261º14`22" e distância de 89,67 metros até o vértice V11, de coordenadas N 8.375.913,50 metros e E 587.571,69 metros; deste segue com azimute de 313º29`27" e distância de 12,87 metros até o vértice V12, de coordenadas N 8.375.922,35 metros e E 587.562,36 metros; deste segue com azimute de 319º21`28" e distância de 39,70 metros até o vértice V13, de coordenadas N 8.375.952,48 metros e E 587.536,50 metros; deste segue com azimute de 338º01`51" e distância de 37,09 metros até o vértice V14, de coordenadas N 8.375.986,88 metros e E 587.522,62 metros; deste segue com azimute de 81º14`22" e distância de 127,45 metros até o vértice V15, de coordenadas N 8.376.006,29 metros e E 587.648,58 metros; deste segue com raio de 629,18 e distância de 46,93 metros até o vértice V16, de coordenadas N 8.376.014,62 metros e E 587.694,76 metros; deste segue com raio de 280,00 e distância de 60,25 metros até o vértice V17, de coordenadas N 8.376.034,66 metros e E 587.751,46 metros; deste segue com raio de 641,00 e distância de 46,90 metros até o vértice V18, de coordenadas N 8.376.057,16 metros e E 587.792,59 metros; deste segue azimute de 59º50`36" e distância de 239,50 metros até o vértice V1 onde deu início a esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO III
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO CRIXÁS-MIRIM, NA RODOVIA GO-347, NO TRECHO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOZARLÂNDIA/GO E CRIXÁS/GO.
DENOMINAÇÃO Loteamento Crixás Mirim - Vaquejador
ÁREA 3 3.627,89 m2
LOCALIZAÇÃO Crixás/GO
PROPRIETÁRIO Medeiros Participações e Investimentos Ltda.
MATRÍCULA R01-M-7788
CÓDIGO SICAR-GO CAR: GO-5206404-6CC0F726D807433985BD2A2DEF9D81E1
MEMORIAL DESCRITIVO É constituída pelo imóvel localizado pelo lado direito do eixo de projeto da Rodovia GO-347: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.376.139,27 metros e E 588.021,92 metros, situado na estrada vicinal que faz confrontação com as terras de JOVAEL MACIEL DA LUZ; deste segue com azimute de 149º50`36" e distância de 35,78 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8.376.108,33 metros e E 588.039,90 metros, situado no limite da faixa de domínio do lado esquerdo; deste segue com azimute de 239º50`36" e distância de 140,68 até o vértice V3, de coordenadas N 8.376.037,66 metros e E 587.918,26 metros, situado na estrada vicinal; deste segue com azimute de 35º38`29" e distância de 88,77 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8.376.109,80 metros e E 587.969,99 metros; deste segue com azimute de 60º25`42" e distância de 59,72 metros até o vértice V1 onde deu início a esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.