Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 102/2013

Abre créditos suplementares à Goiás Previdência -GOIASPREV-, no valor global de R$ 3.965.041,52.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 102, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Goiás Previdência - GOIASPREV, no valor global de R$ 3.965.041,52.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201311129000433 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Goiás Previdência - GOIASPREV - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 3.965.041,52 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5705 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV 10 272 0000 7.003 - Encargos com Inativos e Pensionistas na Área da Saúde 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.441.091,52 19 272 0000 7.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas na Área de Ensino Superior (UEG) 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 523.950,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.965.041,52

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.441.091,52 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 174.650,00 5001 - AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER 04 571 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 174.650,00 6001 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG 19 364 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 174.650,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.965.041,52

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.