Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.200/2023

Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, em relação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI.

DECRETO Nº 10.200, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, em relação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304001641:

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, a que se refere a alínea "u" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, com as seguintes disposições:

I - cada uma das 6 (seis) Diretorias das Escolas do Futuro, vinculadas à Superintendência de Capacitação e Formação, passa a ser denominada Coordenação de Escola do Futuro, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Escola do Futuro, símbolo DAID - 10; e

II - as 15 (quinze) Assessorias de Educação e Inovação Tecnológica, vinculadas às Diretorias das Escolas do Futuro, passam a ser vinculadas às Coordenações das Escolas do Futuro, sem prejuízo da investidura de cada ocupante atual do cargo de provimento em comissão de Assessor de Educação e Inovação Tecnológica, símbolo DAID - 12.

Art. 2º A alínea "u" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, aprovado pelo Decreto nº 9.581 , de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. Compete à Coordenação de Escola do Futuro:

I - assessorar na coordenação e na execução da política pública relativa à educação profissional e tecnológica, bem como nas ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;

II - acompanhar e monitorar projetos e recursos financeiros vinculados à educação profissional e tecnológica, bem como ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;

III - acompanhar e monitorar os registros nos sistemas informatizados e de gestão escolar;

IV - manter atualizados os sistemas de gestão de acompanhamento das ações desenvolvidas pelas Escolas do Futuro;

V - coordenar atividades relativas à formalização de parcerias públicas e/ou privadas para a oferta de educação profissional e tecnológica, também para as ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;

VI - assessorar na elaboração de projetos de educação profissional e tecnológica;

VII - manter a documentação dos projetos atualizada e organizada para consulta e avaliação;

VIII - assessorar na elaboração de diretrizes, normas, planos de trabalho e regulamentos necessários à execução da educação profissional e tecnológica;

IX - acompanhar e monitorar o cumprimento das diretrizes, das normas, dos planos de trabalho e dos regulamentos da educação profissional e tecnológica;

X - assessorar na análise, na validação e no monitoramento do Plano de Capacitação das Escolas do Futuro;

XI - assessorar na análise, na validação e no monitoramento das pesquisas de avaliação dos egressos, da instituição, do clima organizacional e demais quesitos correlatos, nas Escolas do Futuro;

XII - assessorar no acompanhamento e no monitoramento dos egressos;

XIII - assessorar no acompanhamento e no monitoramento dos processos de planejamento pedagógico, escrituração escolar, execução didático - pedagógica, e das ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos, entre outros;

XIV - assessorar na avaliação, no acompanhamento e no monitoramento dos processos de ensino - aprendizagem nas Escolas do Futuro;

XV - analisar, encaminhar e acompanhar a tramitação, no Conselho Estadual de Educação, de planos de cursos superiores de tecnologias e técnicos de nível médio;

XVI - coordenar ações de implantação e implementação de novas metodologias de ensino - aprendizagem nas Escolas do Futuro; e

XVII - desenvolver atividades correlatas inerentes ao cargo." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

....

u) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

....

3.7.1.4. Coordenação de Escola do Futuro Complementar Coordenador 6 DAID-10

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/01/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019

Decreto nº 9581/2019 de 12/12/2019