Decreto nº 10.200/2023
Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, em relação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI.
DECRETO Nº 10.200, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, em relação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304001641:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, a que se refere a alínea "u" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, com as seguintes disposições:
I - cada uma das 6 (seis) Diretorias das Escolas do Futuro, vinculadas à Superintendência de Capacitação e Formação, passa a ser denominada Coordenação de Escola do Futuro, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Escola do Futuro, símbolo DAID - 10; e
II - as 15 (quinze) Assessorias de Educação e Inovação Tecnológica, vinculadas às Diretorias das Escolas do Futuro, passam a ser vinculadas às Coordenações das Escolas do Futuro, sem prejuízo da investidura de cada ocupante atual do cargo de provimento em comissão de Assessor de Educação e Inovação Tecnológica, símbolo DAID - 12.
Art. 2º A alínea "u" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, aprovado pelo Decreto nº 9.581 , de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. Compete à Coordenação de Escola do Futuro:
I - assessorar na coordenação e na execução da política pública relativa à educação profissional e tecnológica, bem como nas ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
II - acompanhar e monitorar projetos e recursos financeiros vinculados à educação profissional e tecnológica, bem como ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
III - acompanhar e monitorar os registros nos sistemas informatizados e de gestão escolar;
IV - manter atualizados os sistemas de gestão de acompanhamento das ações desenvolvidas pelas Escolas do Futuro;
V - coordenar atividades relativas à formalização de parcerias públicas e/ou privadas para a oferta de educação profissional e tecnológica, também para as ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
VI - assessorar na elaboração de projetos de educação profissional e tecnológica;
VII - manter a documentação dos projetos atualizada e organizada para consulta e avaliação;
VIII - assessorar na elaboração de diretrizes, normas, planos de trabalho e regulamentos necessários à execução da educação profissional e tecnológica;
IX - acompanhar e monitorar o cumprimento das diretrizes, das normas, dos planos de trabalho e dos regulamentos da educação profissional e tecnológica;
X - assessorar na análise, na validação e no monitoramento do Plano de Capacitação das Escolas do Futuro;
XI - assessorar na análise, na validação e no monitoramento das pesquisas de avaliação dos egressos, da instituição, do clima organizacional e demais quesitos correlatos, nas Escolas do Futuro;
XII - assessorar no acompanhamento e no monitoramento dos egressos;
XIII - assessorar no acompanhamento e no monitoramento dos processos de planejamento pedagógico, escrituração escolar, execução didático - pedagógica, e das ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos, entre outros;
XIV - assessorar na avaliação, no acompanhamento e no monitoramento dos processos de ensino - aprendizagem nas Escolas do Futuro;
XV - analisar, encaminhar e acompanhar a tramitação, no Conselho Estadual de Educação, de planos de cursos superiores de tecnologias e técnicos de nível médio;
XVI - coordenar ações de implantação e implementação de novas metodologias de ensino - aprendizagem nas Escolas do Futuro; e
XVII - desenvolver atividades correlatas inerentes ao cargo." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
....
u) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
....
3.7.1.4. Coordenação de Escola do Futuro Complementar Coordenador 6 DAID-10
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/01/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019
Decreto nº 9581/2019 de 12/12/2019