Decreto nº 10.205/2023
Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, instituído pela Lei nº 20.755, de 28 de janeiro de 2020.
DECRETO Nº 10.205, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, instituído pela Lei nº 20.755 , de 28 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004106039, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto atualiza os órgãos e as entidades responsáveis e o rol de produtos por programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 - PPA 2020-2023.
Art. 2º Em função de alterações na estrutura administrativa do Estado de Goiás decorrentes de mudança organizacional ou de competência legal ou regimental de órgãos e entidades da administração direta e indireta, a Secretaria de Estado da Economia fica autorizada a realizar as seguintes adequações na programação do planejamento do PPA 2020 - 2023 e no Sistema de Planejamento e Monitoramento do Plano Plurianual - SIPLAM:
I - adequação de códigos, siglas e títulos para os novos órgãos e as novas entidades;
II - alteração de códigos, siglas e títulos referentes aos órgãos e às entidades existentes; e
III - alteração da vinculação de programas, de produtos e de ações orçamentárias e não orçamentárias já existentes.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo se restringe à transferência de programas, de ações orçamentárias e não orçamentárias e de produtos para órgãos e entidades criados por ato normativo específico no decorrer do exercício e que venham a substituir ou a incorporar os extintos.
Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei nº 20.755 , de 28 de janeiro de 2020 os produtos listados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam convalidados os ajustes anteriores implementados em observância aos termos do art. 12 da Lei nº 20.755 , de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Anexo Único Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/01/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/01/2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20755/2020 de 28/01/2020