Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.205/2023

Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, instituído pela Lei nº 20.755, de 28 de janeiro de 2020.

DECRETO Nº 10.205, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, instituído pela Lei nº 20.755 , de 28 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004106039, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto atualiza os órgãos e as entidades responsáveis e o rol de produtos por programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 - PPA 2020-2023.

Art. 2º Em função de alterações na estrutura administrativa do Estado de Goiás decorrentes de mudança organizacional ou de competência legal ou regimental de órgãos e entidades da administração direta e indireta, a Secretaria de Estado da Economia fica autorizada a realizar as seguintes adequações na programação do planejamento do PPA 2020 - 2023 e no Sistema de Planejamento e Monitoramento do Plano Plurianual - SIPLAM:

I - adequação de códigos, siglas e títulos para os novos órgãos e as novas entidades;

II - alteração de códigos, siglas e títulos referentes aos órgãos e às entidades existentes; e

III - alteração da vinculação de programas, de produtos e de ações orçamentárias e não orçamentárias já existentes.

Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo se restringe à transferência de programas, de ações orçamentárias e não orçamentárias e de produtos para órgãos e entidades criados por ato normativo específico no decorrer do exercício e que venham a substituir ou a incorporar os extintos.

Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei nº 20.755 , de 28 de janeiro de 2020 os produtos listados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Ficam convalidados os ajustes anteriores implementados em observância aos termos do art. 12 da Lei nº 20.755 , de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Anexo Único Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/01/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/01/2023

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 20755/2020 de 28/01/2020