Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.209/2023

Concede a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" ao militar que especifica.

DECRETO Nº 10.209, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" ao militar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do inciso II do art. 1º e do inciso I do art. 17 do Decreto estadual nº 3.589 , de 14 de fevereiro de 1991, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200011010963, DECRETA:

Art. 1º É concedida a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" ao Terceiro-Sargento QP/Combatente 02.441 JOÃO PAULO COELHO, CPF/ME nº ***.658.411-**, ferido no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/02/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.