Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.210/2023

Decreta luto oficial pelo falecimento de MOISÉS FRANCO CARVALHO.

DECRETO Nº 10.210, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Decreta luto oficial pelo falecimento de MOISÉS FRANCO CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756 , de 27 de outubro de 2022, devido ao falecimento de MOISÉS FRANCO CARVALHO, importante liderança do Sudoeste Goiano, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e as entidades do Governo do Estado de Goiás guardarão o luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento do senhor MOISÉS FRANCO CARVALHO, importante liderança comunitária de Jataí/GO, aos 90 anos de idade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/02/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.