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Decreto nº 10.212/2023

Institui o Sistema de Logística do Estado de Goiás - SISLOG na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, promove alterações no Decreto estadual nº 7.425, de 16 de agosto de 2011, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.212, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Sistema de Logística do Estado de Goiás - SISLOG na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, promove alterações no Decreto estadual nº 7.425 , de 16 de agosto de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também o que consta no Processo nº 202200005011948, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.425 , de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

I - ....

...

i) o Sistema de Logística do Estado de Goiás - SISLOG;

..." (NR)

"Art. 4º Todos os procedimentos de contratações realizados na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverão ser processados no SISLOG, facultada a utilização do COMPRASNET.GO disponível durante o período de transição, que deverá ocorrer até a data limite de 1º de abril de 2023.

...

§ 4º O SISLOG e o COMPRASNET.GO deverão funcionar de forma integrada com o Sistema de Administração Financeira do Tesouro - AFT ou outro que vier a substituí-lo." (NR)

"Art. 4º - A Durante o período de transição, compreendido entre data de entrada em operação do SISLOG e o dia 1º de abril de 2023, os sistemas SISLOG e COMPRASNET.GO poderão ser utilizados alternadamente, conforme a opção legislativa aplicável nas contratações.

§ 1º Durante o período de transição de que trata o caput deste artigo, o COMPRASNET.GO poderá ser utilizado somente para as compras e as contratações regidas pela Lei estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, pela Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, pela Lei federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e pelos arts. 1º a 47-A da Lei federal nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011.

§ 2º O SISLOG será utilizado, exclusivamente, nas contratações realizadas com fundamento na Lei federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

§ 3º O SISLOG substituirá definitivamente o atual COMPRASNET.GO, como meio para adequar e integrar sistemas de contratações e logística ao regramento da Lei federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, bem como aos demais regulamentos estaduais que normatizarem as contratações públicas." (NR)

"Art. 5º ...

...

§ 4º Os sistemas COMPRASNET.GO e SISLOG disponibilizarão certidão positiva ou negativa sobre as empresas suspensas, inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública.

..." (NR)

"Art. 6º - A São sanções passíveis de registro no SISLOG:

I - advertência, conforme o inciso I do art. 156 da Lei federal nº 14.133 , de 2021;

II - multa, na forma prevista no edital ou no contrato, conforme o inciso II e o

§ 3º do art. 156 da Lei federal nº 14.133 , de 2021;

III - impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o inciso III e o

§ 4º do art. 156 da Lei federal nº 14.133 , de 2021; e

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelos prazos mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme o inciso IV e o

§ 5º do art. 156 da Lei federal nº 14.133 , de 2021." (NR)

Art. 2º Para a aplicação deste Decreto, o Secretário de Estado da Administração poderá:

I - solucionar casos omissos;

II - expedir normas complementares;

III - disponibilizar materiais de apoio; e

IV - instituir modelos padronizados de documentos para a execução dos procedimentos de que trata este Decreto.

Parágrafo único. A autoridade referida no caput deste artigo também poderá adotar soluções de tecnologia de informação e comunicação para suporte na execução dos procedimentos de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 6 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/02/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7425/2011 de //