Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.220/2023

Institui a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe - GEERC e a Gratificação de Coordenação Pedagógica - GRATCP na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, no exercício de 2023, em conformidade com as Leis nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, e nº 21.793, de 17 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 10.220, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe - GEERC e a Gratificação de Coordenação Pedagógica - GRATCP na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, no exercício de 2023, em conformidade com as Leis nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, e nº 21.793 , de 17 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006094947, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe - GEERC aos professores pelo desempenho da função de regência em sala de aula no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, e a Gratificação de Coordenação Pedagógica - GRATCP aos professores pelo desempenho da função de Coordenador Pedagógico, exclusivamente no exercício de 2023, a partir de 1º de fevereiro.

Parágrafo único. Serão beneficiários das gratificações do caput deste artigo apenas os professores lotados nas unidades escolares regulares em tempo parcial da rede estadual de ensino.

Art. 2º As GEERCs e as GRATCPs serão pagas com base nos critérios objetivos definidos pelos arts. 63-G a 63-J da Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, observado o valor limite constante no Anexo Único deste Decreto, na forma da Lei nº 21.793 , de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Os quantitativos máximos de que trata o Anexo Único desde Decreto poderão ser atribuídos pela Secretaria de Estado da Educação proporcionalmente à carga horária do beneficiário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE VALOR (R$)

GEERC Professor 40 horas 18.000 1.111,54

GRATCP40 Coordenador Pedagógico 40 horas 1.600 R$ 700,00

GRATCP30 Coordenador Pedagógico 30 horas 400 R$ 525,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/02/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 13909/2001 de 25/09/2001