Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.221/2023

Decreta luto o?cial pelo falecimento de Iris de Araújo Rezende Machado.

DECRETO Nº 10.221, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2023.

Decreta luto o?cial pelo falecimento de Iris de Araújo Rezende Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto o?cial de 3 (três) dias em razão do falecimento, no dia 21 de fevereiro de 2023, da ex-deputada federal IRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/02/2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.