Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.222/2023

Prorroga a vigência da indenização por serviço extraordinário - AC4 do Sistema Socioeducativo.

DECRETO Nº 10.222, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Prorroga a vigência da indenização por serviço extraordinário - AC4 do Sistema Socioeducativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do

§ 2º do 5º da Lei nº 15.949 , de 29 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei nº 21.328 , de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006637, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência da indenização por serviço extraordinário - AC4 atribuída aos servidores do Sistema Socioeducativo pela Lei nº 15.949 , de 29 de dezembro de 2006, com a alteração dada pela Lei nº 21.328 , de 6 de maio de 2022.

Art. 2º A indenização a que se refere o art. 1º deste Decreto acompanhará o exercício orçamentário até o montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 6 de fevereiro de 2023.

Goiânia, 23 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/02/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15949/2006 de 29/12/2006