Decreto nº 10.223/2023
Altera o Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
DECRETO Nº 10.223, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.206 , de 27 de janeiro de 2023, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004005169, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II e V do Decreto nº 10.206 , de 27 de janeiro de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos respectivos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2023; 135º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
Anexo I Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/02/2023 , II e III
Art. 1
Art. 2
Anexo I
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/02/2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10206/2023 de 27/01/2023