Decreto nº 10.224/2023
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.224, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005003749, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:
I - na Controladoria - Geral do Estado - CGE, passa a denominar - se:
a) Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Superintendente da Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
b) Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas a Subcontroladoria do Sistema de Correições e Contas, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Subcontrolador, símbolo DAS-2 e a subordinação;
c) Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
d) Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
e) Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
f) Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação; e
g) Auditor-Chefe o cargo de provimento em comissão de Auditor da Auditoria Interna Especializada em Transporte Público, Energia e Segurança Pública, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-4 e a subordinação;
II - na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, fica transferida a subordinação da Coordenação de Atendimento e Supervisão de Atendimento, da Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão, para a Gerência de Operação do Atendimento ao Cidadão, e mantêm - se inalterados, respectivamente, os cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID - 10, e supervisor, símbolo DAID - 11;
III - na Secretaria de Estado da Saúde - SES:
a) fica criada a Assessoria Técnica em Gestão da Saúde, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, como unidade integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário;
b) passa a denominar-se Gerência de Ouvidoria Setorial a Gerência de Ouvidoria e Participação Cidadã, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação;
c) passa a denominar-se Gerente o cargo de provimento em comissão de Corregedor Setorial da Gerência da Corregedoria Setorial, e mantêm-se inalterados o símbolo DAI-1 e a subordinação;
d) passa a denominar-se Gerente o cargo de provimento em comissão de Assessor da Gerência de Governo Aberto, e mantêm-se inalterados o símbolo DAI-1 e a subordinação;
e) passa a denominar-se Gerente o cargo de provimento em comissão de Assessor da Gerência de Engenharia e Arquitetura, e mantêm-se inalterados o símbolo DAI-1 e a subordinação;
f) passam a denominar-se Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Gerente, respectivamente, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e o cargo de provimento em comissão de Assessor, e mantêm-se inalterados o símbolo DAI-1 e a subordinação; e
g) fica transferida a subordinação da Gerência de Suporte Administrativo, vinculada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IV - na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, a Superintendência de Tecnologia e Inovação passa a denominar - se Superintendência de Inovação Tecnológica, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS - 4, e a subordinação;
V - na Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA:
a) fica criada a Coordenação de Projetos, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, no quantitativo de 17, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Chefia de Gabinete;
b) passa a denominar-se Gerência de Avaliações de Metas de Qualificação a Gerência de Avaliações e Informações, com sua vinculação transferida da Superintendência de Gestão Integrada para a Superintendência do Mais Emprego, e mantém-se inalterado o símbolo DAI-1;
c) fica transferida a subordinação da Superintendência de Equipamentos Públicos, vinculada à Subsecretaria do Trabalho e da Renda, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4; e
d) fica extinta a Gerência do FCO, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade integrante da estrutura complementar;
VI - na Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal - SEDF, fica criada a Gerência de Contabilidade, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada;
VII - na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, passa a denominar - se Assessor o cargo de provimento em comissão de Gerente da Assessoria de Políticas de Fomento em CT&I, e mantêm - se inalterados o símbolo DAI - 1 e a subordinação;
VIII - na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, fica criada a Gerência de Correição, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Presidente;
IX - na Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, fica extinta a Gerência de Correição, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, como unidade integrante da estrutura complementar;
X - na Polícia Militar - PM:
a) na alínea "q.2." do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, fica renumerado para 1.2. o subitem 1.1. referente à Chefia de Estado-Maior Estratégico - EME, com a manutenção da subordinação do Subcomando-Geral da Polícia Militar e da Chefia de Estado-Maior Estratégico - EME ao Comando-Geral da Polícia Militar; e
b) fica excluída da Chefia de Estado-Maior Estratégico - EME a subordinação dos comandos especificados nos subitens 1.1.1. a 1.1.10. da alínea "q.2." do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão e a subordinação dessas unidades ao Subcomando-Geral da Polícia Militar;
XI - na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, passa a denominar - se Gerência de Tecnologia e Apoio Administrativo a Gerência de Apoio Administrativo, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, e a subordinação;
XII - na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, fica criada a Gerência de Apoio à Competitividade, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, como unidade integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Estratégica do Setor Produtivo;
XIII - na Secretaria da Economia - ECONOMIA, passa a denominar - se Superintendência Central de Contabilidade a Superintendência Contábil, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS - 4, e a subordinação;
XIV - fica transferida a Gerência de Apoio ao Fomento da SIC para a RETOMADA, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, subordinada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, que receberá para si as lotações de pessoal, os direitos, os créditos e as obrigações advindos de lei, os contratos, os convênios, os acordos e outros ajustes celebrados antes da entrada em vigor deste Decreto, inclusive as receitas e as despesas, os fundos especiais, também os respectivos acervos documentais e patrimoniais, com a realização das alterações contratuais quando forem necessárias; e
XV - na Secretaria - Geral de Governo - SGG:
a) fica extinta a Gerência de Tecnologia da Informação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade integrante da estrutura complementar; e
b) fica criada a Superintendência de Tecnologia da Informação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, como unidade integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo.
Art. 2º Passam a denominar-se Gerência de Contabilidade a Assessoria Contábil, mantida inalterada a subordinação, e Gerente o cargo de provimento em comissão de Assessor, com a mudança de símbolo:
I - de DAI - 2 para DAI - 1:
a) na Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
b) na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA;
c) na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
d) na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS;
e) na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC;
f) na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
g) na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA;
h) na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA;
i) no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
j) no Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO;
k) na Secretaria de Estado da Saúde - SES;
l) na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
m) na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI; e
n) na Goiás Previdência - GOIASPREV; e
II - de DAI - 3 para DAI - 1:
a) na Secretaria-Geral de Governo - SGG;
b) na Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL;
c) na Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT;
d) na Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR;
e) na Vice-Governadoria - VG;
f) na Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
g) na Controladoria-Geral do Estado - CGE;
h) na Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
i) na Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC;
j) na Polícia Militar - PM;
k) no Corpo de Bombeiros Militar - CBM;
l) na Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP;
m) na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
n) na Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
o) na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL;
p) na Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA;
q) na Agência Brasil Central - ABC;
r) na Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO;
s) na Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER;
t) na Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA;
u) na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR;
v) na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG;
w) na Universidade Estadual de Goiás - UEG; e
x) na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG.
Parágrafo único. A Assessoria Contábil da ECONOMIA, vinculada à Superintendência Financeira, passa a ser denominada Gerência Contábil do Tesouro Estadual, e o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-2, passa a ser denominado Gerente, símbolo DAI-1.
Art. 3º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. ...
...........................
VIII - ....................
...........................
c) as Gerências de Contabilidade;
...........................
§ 6º Os titulares das Gerências de Contabilidade, além de atenderem ao disposto na alínea "c" do inciso VIII do caput deste artigo, deverão ser integrantes dos quadros efetivo ou permanente do Poder Executivo do Estado de Goiás, ter formação superior em Ciências Contábeis e ser registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e a ECONOMIA, como unidade central de contabilidade do Estado, ficará responsável pela definição dos critérios técnicos e pela avaliação técnica para a indicação do provimento.
...........................
§ 8º A Gerência de Regulação de Exames e Consultas, a Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas e a Gerência de Regulação de Internações, todas da SES, serão providas por servidores com formação de nível superior na área da saúde, com profissão regulamentada em lei.
..." (NR)
"Art. 4º As alíneas "e", "f", "g","h", "i", "j","k", "l", "m","n", "o", "p","q", "r", "s","t", "u", "v","w", "x", "y", "z" e "aa" do inciso I e as alíneas "a", "b","c", "d", "e","f", "g", "h","i", "j", "k" e"l"do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
"Art. 5º Ficam revogados os subitens dos itens das alíneas do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, especificados a seguir:
I - 4.12.3 da alínea "e";
II - 1.17.4.1.1 e 1.17.4.1.2 da alínea "l";
III - 4.9.8 da alínea "p";
IV - 5.7.3 da alínea "w";
V - 4.6.5, 4.7.1.6, 4.7.3 e 4.7.3.1 da alínea "y"; e
VI - 4.13.2.3 da alínea "z".
Art. 6º Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - tipo Assessoramento Especial, símbolo AE1: 1 (um);
II - tipo Assessoramento Superior, símbolo A1: 3 (três);
III - tipo Assessoramento Superior, símbolo A3: 1 (um); e
IV - tipo Assessoramento Superior, símbolo A5: 2 (dois).
Art. 7º Para que não haja aumento de despesa decorrente das modificações estabelecidas pelos arts. 1º, 2º e 6º deste Decreto, ficam extintos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - tipo Assessoramento Superior, símbolo A4: 17 (dezessete); e
II - tipo Assessoramento Intermediário, símbolo A9: 161 (cento e sessenta e um).
Art. 8º Em decorrência do disposto nos arts. 6º e 7º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - administração direta do Poder Executivo
....
e) Secretaria-Geral de Governo - SGG
....
4.12.4. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.20. Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente 1 DAS-4
f)Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL
....
1.6.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
g)Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT
....
1.6.6. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
h) Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR
....
1.11.3. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
i) Vice-Governadoria
....
1.6.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
j) Procuradoria-Geral do Estado - PGE
....
1.6.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
k) Controladoria-Geral do Estado - CGE
....
2.4.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5. Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4
....
2.7. Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas Básica Subcontrolador 1 DAS-2
....
2.8.2. Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4
2.8.3. Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4
2.8.4. Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4
2.8.5. Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4
2.8.6. Auditoria Interna Especializada em Transporte Público, Energia e Segurança Pública Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4
....
l) Secretaria de Estado da Administração - SEAD
....
1.11.10. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.17.4.2.1. Coordenação de Atendimento Complementar Coordenador 81 DAID-10
1.17.4.2.2. Supervisão de Atendimento Complementar Supervisor de Atendimento 172 DAID-11
....
m) Secretaria de Estado da Cultura - SECULT
....
2.7.6. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
n) Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
....
3.9.8. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
3.12.2. Superintendência Central de Contabilidade Básica Superintendente 1 DAS-4
....
3.12.3.5. Gerência Contábil do Tesouro Estadual Complementar Gerente 1 DAI-1
....
o) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
....
2.15.3.3.1. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
p) Secretaria de Estado da Saúde - SES
....
4.8.8. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.9.7.7. Gerência de Suporte Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.10.5.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.10.6.1. Gerência de Engenharia e Arquitetura Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.11.1.1. Gerência de Governo Aberto Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.1.2. Gerência de Ouvidoria Setorial Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.11.2.4. Gerência da Corregedoria Setorial Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.12. Assessoria Técnica em Gestão da Saúde Básica Assessor Especial 1 DAS-4
q) Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
....
4.1.9.9. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC
....
2.8.6. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
q.2.) Polícia Militar - PM
....
1.1.5.1. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.2. Chefia de Estado-Maior Estratégico - EME Básica Chefe do EME 1 DAS-3
q.3.) Corpo de Bombeiros Militar - CBM
....
1.1.2.1. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
q.4.) Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP
....
2.7.2.7. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
r) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
....
4.7.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
s) Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM
....
1.1.4.4. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
t) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
....
2.6.6. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.8.2. Superintendência de Inovação Tecnológica Básica Superintendente 1 DAS-4
....
u) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
....
10.8.4. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
v) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
....
2.5.1.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
w) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC
....
5.5.6. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
5.7.4. Gerência de Apoio à Competitividade Complementar Gerente 1 DAI-1
x) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
....
3.8.7. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
y) Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA
....
4.2.1. Coordenação de Projetos Complementar Coordenador 17 DAID-10
....
4.6.4. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.7.1.7. Gerência de Apoio ao Fomento Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.7.2.3. Gerência de Avaliações de Metas de Qualificação Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.9. Superintendência de Equipamentos Públicos Básica Superintendente 1 DAS-4
4.9.1. Gerência do Centro de Convenções de Anápolis Complementar Gerente 1 DAI-1
z) Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
....
4.11.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
aa) Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal - SEDF
....
1.7.6. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo
a) Agência Brasil Central - ABC
....
1.3.3. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
b) Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO
....
1.2.3. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
c) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER
....
1.5.7. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
d) Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA
....
1.5.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
e) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA
....
1.13.3. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.19. Gerência de Correição Complementar Gerente 1 DAI-1
f) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR
....
1.7.1. Gerência de Tecnologia e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.7.4. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
g) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
....
1.10.6. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
h) Goiás Previdência - GOIASPREV
....
3.8.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
i) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO
....
2.5.6. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
j) Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG
....
1.6.3. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
k) Universidade Estadual de Goiás - UEG
....
6.5.7. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
l) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG
....
2.6. Assessoria de Políticas de Fomento em CT&I Complementar Assessor 1 DAI-1
....
2.7.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
ANEXO II DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES
DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
ASSESSORAMENTO ESPECIAL ................ ................ ................
AE1 R$ 11.016,00 54
................ ................ ................
ASSESSORAMENTO SUPERIOR A1 R$ 6.609,60 104
................ ................ ................
A3 R$ 5.563,08 270
A4 R$ 4.461,48 274
A5 R$ 3.635,28 543
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO ................ ................ ................
A9 R$ 1.211,76 2.011
................ ................ ................ ................
TOTAL 5.937
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II
DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023