Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.228/2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 10.228, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200052000287, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, constituída com a autorização da Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, em referência ao Processo Administrativo SANEAGO nº 13347/2016, as áreas discriminadas no Anexo único deste decreto, essenciais à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Aragoiânia/GO.

Parágrafo único. As áreas referenciadas no caput deste artigo destinam-se à implantação, à operação, à manutenção e ao acesso aos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03, para mitigar os impactos da redução da vazão do córrego Veredas, e evitar o desabastecimento público no Município de Aragoiânia.

Art. 2º Fica a concessionária autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, com a possibilidade de alegar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos e entidades da administração pública necessárias à execução das obras e às atividades previstas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Trecho Área Matrícula Proprietário Limites, dimensões e confrontações

Poço PCA-01 100,00 m² 1.691 Genésio Pereira dos Santos Neto Chácara 3, Quadra E, Caravellas Sítios de Recreio. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da área do Poço PCA-02, conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo e que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 667.168,262 e N = 8128.619,269, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na propriedade de GENÉSIO PEREIRA DOS SANTOS NETO, daí segue com azimute de 145º28`49" e distância de 10,00 metros, até o marco M-02; daí segue, com azimute de 235º28`49" e distância de 10,00 metros, até o marco M-03; daí segue, com azimute de 325º28`49" e distância de 10,00 metros, até o marco M-04; daí segue, com azimute de 55º28`49" e distância de 10,00 metros, até o marco M-01, ponto final desta descrição.

Poço PCA-02 100,00 m² 091 Nauginel Antunes do Prado Júnior Fazenda Cachoeira. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da área do Poço PCA-02, conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 667.242,236 e N = 8128.194,557, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na propriedade de NAUGINEL ANTUNES DO PRADO JÚNIOR, daí segue com azimute de 161º35`31" e distância de 10,00 metros, até o marco M-02; daí segue, com azimute de 251º35`31" e distância de 10,00 metros, até o marco M-03; daí segue, com azimute de 341º35`31" e distância de 10,00 metros, até o marco M-04; daí segue, com azimute de 71º35`31" e distância de 10,00 metros, até o marco M-01, ponto final desta descrição.

Poço PCA-03 100,00 m² 656-B Manoel Gonçalves de Carvalho Chácara de Recreio nº 11, Quadra 3, Mansões Taina. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da área do Poço PCA-03, conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo e que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: Começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 667.220,188 e N = 8128.843,660, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na propriedade de MANOEL GONÇALVES DE CARVALHO, daí segue com azimute de 199º46`32" e distância de 10,00 metros, até o marco M-02; daí segue, com azimute de 289º46`32" e distância de 10,00 metros, até o marco M-03; daí segue, com azimute de 19º46`32" e distância de 10,00 metros, até o marco M-04; daí segue, com azimute de 109º46`32"e distância de 10,00 metros, até o marco M-01, ponto final desta descrição.

Trecho 01 - Faixa de servidão da adutora 2.336,59 m² 091 Nauginel Antunes do Prado Júnior Fazenda Cachoeira. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da faixa de servidão de passagem para a interligação dos Poços PCA-01 PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco MC-01, de coordenadas UTM: E = 667.234,133 e N = 8128.187,236, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na propriedade de NAUGINEL ANTUNES DO PRADO JUNIOR, daí segue com azimute de 298º27`03" e distância de 79,56 metros, até o marco MC-02; daí segue, com azimute de 349º44`53" e distância de 309,87 metros, até o marco MC-03, cravado no início da Rua Perimetral, integrante do sistema viário do loteamento denominado Caravellas Sítios de Recreio, ponto final desta descrição.

Trecho 03 - Faixa de servidão da autora 1.225,82 m² 1.700 Ana Clementino da Rocha Chácara 12, Quadra E, Caravellas Sítios de Recreio. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da faixa de servidão de passagem para interligação dos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros, sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco MC-08, de coordenadas UTM: E = 666.927,142 e N = 8128.801,777, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na divisa da Rua Perimetral com propriedade de ANA CLEMENTINO DA ROCHA, daí segue com azimute de 55º16`46" e distância de 203,68 metros, até o marco MC-09, cravado na confrontação com a propriedade de Manoel Gonçalves de Carvalho, ponto final desta descrição.

Trecho 04 - Acesso ao PCA-03 820,36 m² 656-B Manoel Gonçalves de Carvalho Chácaras de Recreio nº 11, Quadra 3, Mansões Taina. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da faixa de servidão de passagem para a interligação dos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco MC-09, de coordenadas UTM: E = 667.094,505 e N = 8128.917,788, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na divisa com propriedade de Ana Clementino da Rocha, daí segue com azimute de 123º21`52" e distância de 137,19 metros, até o marco MC-10, cravado na confrontação com a área de proteção do Poço PCA-03, ponto final desta descrição.

Trecho 02 - Acesso ao PCA-01 471,47 m² 1.691 Genésio Pereira dos Santos Neto Chácara 3, Quadra E, Caravellas Sítios de Recreio. O imóvel em descrição destina-se a implantação e proteção da faixa de servidão de passagem para interligação dos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco MC-05A, de coordenadas UTM: E = 667.099,247 e N = 8128.563,305, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na divisa com a RUA PERIMETRAL, daí segue com azimute de 79º18`16" e distância de 79,97 metros, até o marco MC-05B, cravado na confrontação com a área de proteção do Poço PCA-01, ponto final desta descrição.

Faixa de servidão de acesso à adutora do PCA-03 1.451,11 m² 656-B Manoel Gonçalves de Carvalho Chácara de Recreio nº 11, Quadra 3, Mansões Taina. O imóvel em descrição destina-se à implantação e à proteção da faixa de servidão de passagem para a interligação dos Poços PCA-01, PCA-02 e PCA-03; conta com uma largura de 6,00 metros sendo descrita pelo eixo e fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Aragoiânia e se restringe aos seguintes limites e confrontações: começa no marco M1, de coordenadas UTM: E 667.206,98m e N 8.128.863,67m, DATUM SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL-51, situado na divisa com a área do Poço PCA-03, daí segue com azimute de 335º25`10" e distância de 96,34 metros, até o marco M2; daí segue com azimute de 34º02`00" e distância de 145,51 metros até o M3, cravado na confrontação com a Rua das Turmalinas, ponto final desta descrição.

Trecho 01 - Faixa de servidão da RDR - PCA-03 523,48 m² 656-B Manoel Gonçalves de Carvalho Chácara de Recreio nº 11, Quadra 3, Mansões Taina. Faixa de servidão da RDR: uma faixa de servidão para rede elétrica, com 20,00 metros de largura, conforme a descrição a seguir. Ao norte, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.129.047,46m e E 667.257,59m, localizado na divisa do imóvel com a Rua das Turmalinas; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 120º00` e 20,16 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.129.037,23m e E 667.274,97m; 217º26` e 183,23m até o vértice 3, de coordenadas N 8.128.892,66m e E 667.162,39m; 129º53` e 45,05m até o vértice 4, de coordenadas N 8.128.863,51m e E 667.196,74m; 219º52` e 19,99m até o vértice 5, de coordenadas N 8.128.848,26m e E 667.183,79m; 309º51` e 64,23m até o vértice 6, de coordenadas N 8.128.889,82m e E 667.134,83m; 37º54`27" e 199,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS 2000.

Trecho 02 - Faixa de servidão da RDR - PCA-01 219,17 m² 1.691 Genésio Pereira dos Santos Neto Faixa de servidão da RDR: uma faixa de servidão para rede elétrica, com 20,00 metros de largura, conforme a descrição a seguir. Ao norte, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.128.617,54m e E 667.137,68m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 141º39` e 19,99m até o vértice 2, de coordenadas N 8.128.601,76m e E 667.149,97m; 231º38` e 59,10m até o vértice 3, de coordenadas N 8.128.565,44m e E 667.103,33m; 162º10` e 13,05 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.128.552,99m e E 667.107,24m; 235º01` e 20,91m até o vértice 5, de coordenadas N 8.128.541,14m e E 667.090,01m; 342º03` e 33,06m até o vértice 6, de coordenadas N 8.128.572,68m e E 667.080,08m; 52º05`33" e 73,01m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS 2000.

Trecho 03 - Faixa de servidão da RDR - PCA-02 775,71 m² 091 Nauginel Antunes do Prado Júnior Fazenda Cachoeira. Faixa de servidão da RDR: uma faixa de servidão para rede elétrica, com 20,00 metros de largura, conforme a descrição a seguir. Ao norte, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.128.552,99m e E 667.107,24m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 162º03` e 93,01m até o vértice 2, de coordenadas N 8.128.464,29m e E 667.135,17m; 159º21` e 277,04m até o vértice 3, de coordenadas N 8.128.204,33m e E 667.230,78m; 249º17` e 20,00m até o vértice 4, de coordenadas N 8.128.197,43m e E 667.212,01m; 339º21` e 277,53m até o vértice 5, de coordenadas N 8.128.457,83m e E 667.116,23m; 342º03` e 87,35m até o vértice 6, de coordenadas N 8.128.541,14m e E 667.090,01m; 55º28`49" e 20,92m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como DATUM o SIRGAS 2000.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/03/2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.