Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.232/2023

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

DECRETO Nº 10.232, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também conforme o Processo nº 202200006065457, DECRETA:

Art. 1º O Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG Prudêncio Ferreira, situado no Município de Crixás/GO, criado pela Lei nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, com acréscimos realizados pela Lei nº 19.985 , de 16 de janeiro de 2018, passa a ser denominado Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Prudêncio Ferreira de Faria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/03/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 19.651 / 2017 Lei Ordinária Nº 19.985 / 2018 Constituição Estadual Nº / 1989

Categoria Nomeação de bem público

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 19651/2017 de //