Decreto nº 10.232/2023
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
DECRETO Nº 10.232, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também conforme o Processo nº 202200006065457, DECRETA:
Art. 1º O Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG Prudêncio Ferreira, situado no Município de Crixás/GO, criado pela Lei nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, com acréscimos realizados pela Lei nº 19.985 , de 16 de janeiro de 2018, passa a ser denominado Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Prudêncio Ferreira de Faria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/03/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 19.651 / 2017 Lei Ordinária Nº 19.985 / 2018 Constituição Estadual Nº / 1989
Categoria Nomeação de bem público
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 19651/2017 de //