Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.233/2023

Altera o Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.

DECRETO Nº 10.233, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.922 , de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200010059969, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.922 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - ....

...

c) Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento - HEMU;

...

s) Hospital Estadual da Criança e do Adolescente - HECAD; e

t) Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - HEMNSL;

II - ....

...

e) Policlínica Estadual Brasil Bruno de Bastos Neto Região Rio Vermelho - Goiás; e

f) Policlínica Estadual Ismael Alexandrino Pinto - São Luís de Montes Belos;

III - ....

...

f) Complexo de Referência Estadual em Saúde Mental Prof. Jamil Issy - CRESM;

...

IV - Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, composta por todos os serviços de hemoterapia em unidades estaduais:

a) que, conforme seu perfil, realizam a coleta, o processamento, o armazenamento, a transfusão e a distribuição de hemocomponentes, bem como a administração e a distribuição de hemoderivados e medicamentos, para garantir as coberturas hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para seus usuários e/ou para a população de sua área de abrangência;

b) que, conforme seu perfil, integram o sistema de apoio diagnóstico e terapêutico da RAS locorregional e podem prestar atendimento aos portadores de doenças hematológicas; e

c) entre as quais estarão os hemocentros com as seguintes denominações:

1. Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Nion Albernaz - HEMOGO;

2. Hemocentro Regional de Catalão - HEMOGO Catalão;

3. Hemocentro Regional de Ceres - HEMOGO Ceres;

4. Hemocentro Regional de Rio Verde Janielly Regina do Nascimento - HEMOGO Rio Verde; e

5. Hemocentro Regional de Jataí - HEMOGO Jataí." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o.

Goiânia, 10 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/03/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.922 / 2021

Categorias Saúde Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9922/2021 de 10/08/2021