Decreto nº 10.233/2023
Altera o Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.
DECRETO Nº 10.233, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.922 , de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200010059969, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.922 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - ....
...
c) Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento - HEMU;
...
s) Hospital Estadual da Criança e do Adolescente - HECAD; e
t) Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - HEMNSL;
II - ....
...
e) Policlínica Estadual Brasil Bruno de Bastos Neto Região Rio Vermelho - Goiás; e
f) Policlínica Estadual Ismael Alexandrino Pinto - São Luís de Montes Belos;
III - ....
...
f) Complexo de Referência Estadual em Saúde Mental Prof. Jamil Issy - CRESM;
...
IV - Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, composta por todos os serviços de hemoterapia em unidades estaduais:
a) que, conforme seu perfil, realizam a coleta, o processamento, o armazenamento, a transfusão e a distribuição de hemocomponentes, bem como a administração e a distribuição de hemoderivados e medicamentos, para garantir as coberturas hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para seus usuários e/ou para a população de sua área de abrangência;
b) que, conforme seu perfil, integram o sistema de apoio diagnóstico e terapêutico da RAS locorregional e podem prestar atendimento aos portadores de doenças hematológicas; e
c) entre as quais estarão os hemocentros com as seguintes denominações:
1. Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Prof. Nion Albernaz - HEMOGO;
2. Hemocentro Regional de Catalão - HEMOGO Catalão;
3. Hemocentro Regional de Ceres - HEMOGO Ceres;
4. Hemocentro Regional de Rio Verde Janielly Regina do Nascimento - HEMOGO Rio Verde; e
5. Hemocentro Regional de Jataí - HEMOGO Jataí." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o.
Goiânia, 10 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/03/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.922 / 2021
Categorias Saúde Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9922/2021 de 10/08/2021