Decreto nº 10.239/2023
Fixa, para o exercício de 2023, o valor do benefício de que trata a Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, que institui o Programa Goiás por Elas.
DECRETO Nº 10.239, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Fixa, para o exercício de 2023, o valor do benefício de que trata a Lei estadual nº 21.812 , de 14 de março de 2023, que institui o Programa Goiás por Elas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no
§ 1º do art. 5º da Lei estadual nº 21.812 , de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006831, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado, no exercício de 2023, o valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para o cumprimento dos objetivos do Programa Goiás por Elas, instituído pela Lei estadual nº 21.812 , de 14 de março de 2023, com o amparo às mulheres vítimas de violência que estejam em vulnerabilidade social e financeira.
Parágrafo único. O valor individual do benefício, no exercício de 2023, atendidos os critérios discriminados no conjunto do art. 4º da Lei estadual nº 21.812 , de 2023, de forma cumulativa, será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 20/03/2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 21812/2023 de 14/03/2023