Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.245/2023

Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, instituído pela Lei estadual nº 21.811, de 14 de março de 2023.

DECRETO Nº 10.245, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, instituído pela Lei estadual nº 21.811 , de 14 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 3º da Lei nº 21.811 , de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006894, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Goiás, instituído pela Lei estadual nº 21.811 , de 14 de março 2023.

Art. 2º Os saldos de exercícios anteriores serão reprogramados e livremente utilizados no investimento e no custeio das equipes, das ações e dos serviços de proteção social básica, de proteção social especial e de média e alta complexidades, nos benefícios eventuais, na vigilância socioassistencial e nas demais áreas de gestão.

Art. 3º Fica fixada para o exercício de 2023 a reposição dos recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o cumprimento dos programas, dos projetos, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais destinados ao fortalecimento do SUAS em Goiás.

Parágrafo único. Serão repostos os saldos dos recursos transferidos aos municípios que houverem utilizado no mínimo 70% (setenta por cento) deles até 20 de dezembro 2022, atendidas as condições da legislação de regência.

Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social autorizado a expedir atos complementares pertinentes à execução do cofinanciamento de que trata este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 31/03/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Constituição Estadual Nº / 1989 Lei Ordinária Nº 21.811 / 2023

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categorias Desenvolvimento social Bem Estar Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21811/2023 de 14/03/2023