Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.252/2023

Altera o Decreto estadual nº 6.962, de 29 de julho de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.

DECRETO Nº 10.252, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto estadual nº 6.962 , de 29 de julho de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 64 , de 16 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300012000174, DECRETA:

Art. 1º O Decreto estadual nº 6.962 , de 29 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º Após serem cumpridas as exigências deste Decreto para a constituição do fundo, o seu gestor fica autorizado a receber o talonário de cheques, com a incumbência de utilização e guarda dele, ou a adotar sistemas de pagamentos instantâneos aprovados e regulados pelo Banco Central do Brasil." (NR)

"Art. 10. ...

...

§ 3º O pagamento de despesas com recursos do fundo rotativo deve ocorrer exclusivamente por cheque nominal ou sistema de pagamentos instantâneos entre os que estão aprovados e regulados pelo Banco Central do Brasil, e é vedado o pagamento a servidor como ressarcimento ou ajuda de custo.

§ 4º É vedada a emissão de cheque ou a transferência de numerário em valor superior ao saldo empenhado.

..." (NR)

"Art. 16. ...

...

IX - relação assinada pelo gestor que evidencie a soma dos cheques emitidos pelo fundo rotativo no trimestre, dos documentos de depósito, dos extratos ou dos comprovantes de transferência de numerário com a utilização de sistemas de pagamentos instantâneos aprovados e regulados pelo Banco Central;

X - cópias dos cheques emitidos e dos documentos de depósito, dos extratos ou dos comprovantes de transferência de numerário com a utilização de sistemas de pagamentos instantâneos aprovados e regulados pelo Banco Central; e

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o.

Goiânia, 14 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 64 / 2008 Decreto Numerado Nº 6.962 / 2009

Categoria Fundos Rotativos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6962/2009 de 29/07/2009