Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.257/2023

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DECRETO Nº 10.257, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200022080378, com o objetivo de regulamentar a Lei nº 21.880 , de 20 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um regime de transição entre a Lei nº 17.477 , de 25 de novembro de 2011, e a Lei nº 21.880 , de 20 de abril de 2023, conforme previsto nos arts. 20 e 25, relativa à instituição do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde;

CONSIDERANDO que o Ipasgo Saúde será organizado e administrado por Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e que existe a necessidade de operacionalizar o regime de transição até que seja aperfeiçoada a ocupação dos cargos de direção;

CONSIDERANDO a competência estabelecida pelo inciso I do art. 9 da Lei nº 21.880 , de 20 de abril de 2023, e também o previsto no art. 22, da Lei Federal nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942, RESOLVE:

Art. 1º Designar VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ, CPF nº ***.584.391-**, para o exercício da Presidência do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, sem prejuízos de suas atribuições, até que seja aperfeiçoada a constituição do Conselho de Administração nos termos do art. 6, da Lei nº 21.880 , de 20 de abril de 2023.

Art. 2º Caberá ao Presidente representar o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Prefeitura de Goiânia, Junta Comercial do Estado de Goiás, Receita Federal do Brasil, instituições bancárias e demais órgãos públicos e privados para inscrição, regularização e operação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de abril de 2023, 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/04/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 17.477 / 2011 Lei Ordinária Nº 21.880 / 2023

Órgão Relacionado Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás

Categorias Saúde Servidores públicos Organização Administrativa Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10309/2023 de 28/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21880/2023 de 20/04/2023

Lei Ordinária nº 17477/2011 de 25/11/2011