Decreto nº 10.258/2023
Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos desvinculados do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, nos termos do §2º do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 10.258, DE 8 DE MAIO DE 2023
Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos desvinculados do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, nos termos do
§2º do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004041895, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, desvinculados por força do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 2º As receitas às quais se refere o art. 1º deste Decreto serão integralmente aplicadas no FUNDEINFRA, conforme o
§2º art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Os recursos desvinculados a que se refere o caput deste artigo serão devolvidos ao FUNDEINFRA por meio de transferência de arrecadação e utilizados em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/05/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Economia
Categoria Infraestrutura de transportes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.