Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.258/2023

Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos desvinculados do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, nos termos do §2º do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 10.258, DE 8 DE MAIO DE 2023

Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos desvinculados do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, nos termos do

§2º do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004041895, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, desvinculados por força do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

Art. 2º As receitas às quais se refere o art. 1º deste Decreto serão integralmente aplicadas no FUNDEINFRA, conforme o

§2º art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

Parágrafo único. Os recursos desvinculados a que se refere o caput deste artigo serão devolvidos ao FUNDEINFRA por meio de transferência de arrecadação e utilizados em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/05/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Constituição Estadual Nº / 1989

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Infraestrutura Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Economia

Categoria Infraestrutura de transportes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.