Decreto nº 10.260/2023
Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 10.260, DE 11 DE MAIO DE 2023
Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 21.740 , de 29 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013000258, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, oHOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - HMTJ, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita noCNPJ nº (rg ocultado) /0001-72, com sedena Rua Dr. Dirceu de Andrade, nº 33, São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36.025-140.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/05/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 21.740 / 2022
Categoria Organizações sociais
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 21740/2022 de 29/12/2022