Decreto nº 10.262/2023
Altera o Anexo Único do Decreto nº 9.939, de 8 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, revoga o Decreto nº 6.668, de 18 de setembro de 2007, também altera o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2009.
DECRETO Nº 10.262, DE 19 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo Único do Decreto nº 9.939 , de 8 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, revoga o Decreto nº 6.668 , de 18 de setembro de 2007, também altera o Decreto nº 9.484 , de 30 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202310319002383, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 9.939 , de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) VENCIMENTOS (R$) ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
Assessor Jurídico 7 40 4.838,66 1 - auxiliar no assessoramento jurídico da pasta quanto à elaboração de minutas de ajustes em geral, contratos e convênios, termos de fomento de transferências de benefícios às entidades filantrópicas; 2 - auxiliar na elaboração de atos normativos e diretrizes das políticas públicas de assistência social, de prestação de contas de recursos utilizados de fontes estaduais e federais; 3 - auxiliar na instrução dos processos em consonância às normas aplicáveis; 4 - auxiliar na interpretação de orientações jurídicas e decisões judiciais, também na prestação de orientações jurídicas à população assistida pelos programas e ações da pasta; e 5 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Direito expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
.... .... .... .... .... ....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/05/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.939 / 2021
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categorias Servidores públicos Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9939/2021 de 08/09/2021
Decreto nº 6668/2007 de 18/09/2007
Decreto nº 9484/2009 de //