Decreto nº 10.264/2023
Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e revoga o Decreto nº 10.203, de 22 de janeiro de 2023.
DECRETO Nº 10.264, DE 25 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e revoga o Decreto nº 10.203 , de 22 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202300006003224 e nº 202300006049378, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...............
§ 2º O valor estabelecido para a função temporária de professor de nível superior com carga de 40 (quarenta) horas-aula semanais é de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
§ 3º O valor estabelecido para a função temporária de professor de nível médio com carga de 40 (quarenta) horas-aula semanais é de R$ 3.732,00 (três mil, setecentos e trinta e dois reais) mensais.
...............
§ 6º Para as contratações com carga inferior a 40 (quarenta) horas-aula semanais, o pagamento devido será proporcional aos valores estabelecidos nos §§ 2º e 3º deste artigo." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.853 , de 2021, passa a vigorar com as alterações discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.203 , de 22 de janeiro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) (A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023) VENCIMENTO (R$) (A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2023 ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
Apoio Administrativo de Nível Fundamental .... .... 1.336,97 1.376,04 .... ....
Apoio Administrativo de Nível Médio .... 40 horas 1.896,07 1.951,47 .... ....
Apoio Administrativo de Nível Médio .... 30 horas 1.422,05 1.463,60 .... ....
Apoio Administrativo de Nível Superior .... 30 horas 1.823,13 1.876,41 .... ....
Apoio Administrativo de Nível Superior .... 40 horas 2.430,85 2.501,89 .... ....
Arquiteto .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Engenharia Civil .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Engenharia Elétrica .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Engenharia da Computação .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Topografia .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Assessor Jurídico .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Nutrição .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Psicologia .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Assistente Social .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Administração e Finanças .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Fonoaudiólogo .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Análise de Sistemas e Programação .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Cadista .... .... 3.717,44 3.825,08 .... ....
Profissional de Educação Física .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Jornalista .... .... 5.745,13 5.913,02 .... ....
Administrativo Sênior .... .... 9.723,40 10.007,55 .... ....
.... .... .... .... .... .... ....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 9.853 /2021 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.203 /2023 (Revoga)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Servidores públicos Contrato temporário Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9853/2021 de 23/04/2021
Decreto nº 10203/2023 de 22/01/2023