Decreto nº 10.265/2023
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 9 de junho de 2023, um dia após o feriado de Corpus Christi.
DECRETO Nº 10.265, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 9 de junho de 2023, um dia após o feriado de Corpus Christi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Além do dia 8 de junho de 2023, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 9 de junho subsequente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/05/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado da Administração
Categorias Serviços Públicos Ponto Facultativo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.