Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.265/2023

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 9 de junho de 2023, um dia após o feriado de Corpus Christi.

DECRETO Nº 10.265, DE 29 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 9 de junho de 2023, um dia após o feriado de Corpus Christi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Além do dia 8 de junho de 2023, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 9 de junho subsequente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/05/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado da Administração

Categorias Serviços Públicos Ponto Facultativo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.