Decreto nº 10.269/2023
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
DECRETO Nº 10.269, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso III do art. 27 da Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300058002173, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos II e V do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Eventuais superávits remanescentes das alterações dos Grupos XII e XIII da tabela constante do Anexo II e do Grupo VII da tabela constante do Anexo V, ambos do Regulamento do PRODUZIR, por força deste Decreto, deverão ser utilizados por programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
...............
GRUPO FATORES PARA DESCONTO DESCONTO
.... .... ....
XII Empresa que aplique, mensalmente, mais de 1,5 (um e meio) salário-mínimo em um dos seguintes itens:
a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG; .... 25%
XIII Empresa que aplique, mensalmente, 1 (um) salário-mínimo em um dos seguintes itens:
a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG; .... 20%
.... .... ....
"(NR)
"ANEXO V
(Art. 25,
§ 4º)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DO DESCONTO - MICROPRODUZIR
...............
GRUPO FATORES PARA DESCONTO DESCONTO
.... .... ....
VII Empresa que aplique, mensalmente, pelo menos 1 (um) salário-mínimo em um dos seguintes itens:
a) programas de governo geridos ou executados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG; .... 25%
.... .... ....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 5.265 /2000 (Altera) Lei Ordinária Nº 13.591 /2000 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
Categorias Desenvolvimento social Incentivos/Benefícios fiscais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5265/2000 de //