Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.282/2023

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 10.282, DE 6 DE JULHO DE 2023

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013001974, principalmente o Despacho Governamental nº 359/2023/GAB, também o Despacho nº 342/2023/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificada como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº (rg ocultado) /0001-41, com sede na Rua Casa do Ator, nº 1.117 - Conjunto 163 - Vila Olímpia, CEP 04546-004, São Paulo/SP.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.540 , de 23 de outubro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023, 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.540 /2019 (Revoga)

Categoria Organizações sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9540/2019 de 23/10/2019