Decreto nº 10.283/2023
Designa à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a responsabilidade pela aprovação dos projetos, das planilhas de orçamentos, do memorial de cálculos e dos cronogramas físico-financeiros, bem como pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo pagamento da execução das obras do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás - Cora.
DECRETO Nº 10.283, DE 6 DE JULHO DE 2023
Designa à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a responsabilidade pela aprovação dos projetos, das planilhas de orçamentos, do memorial de cálculos e dos cronogramas físico-financeiros, bem como pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo pagamento da execução das obras do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás - Cora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao Processo nº 202318037004657, DECRETA:
Art. 1º A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA fica responsável pela aprovação dos projetos, das planilhas de orçamentos, do memorial de cálculos e dos cronogramas físico-financeiros, também pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo repasse dos recursos a serem aplicados nas atividades de implantação da infraestrutura hospitalar do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás - Cora, bem como se responsabiliza pela correspondente apreciação da prestação de contas, conforme está pactuado no Termo de Colaboração nº 3/2022/SES e no correlato plano de trabalho.
Parágrafo único. No exercício das competências indicadas no caput deste artigo, a GOINFRA poderá solicitar à Secretaria de Estado da Saúde - SES a manifestação pontual sobre questões relativas a engenharia, arquitetura, saúde pública e outras de ordem técnica mais complexa que demandem o suporte necessário à incorporação de padrão construtivo semelhante ao do Hospital de Amor de Barretos - SP.
Art. 2º A SES promoverá a transferência dos créditos por termo de descentralização orçamentária à GOINFRA, que efetuará o repasse dos recursos à parceira privada de acordo com o cronograma de desembolso pactuado, desde que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Termo de Colaboração nº 3/2022/SES e no correlato plano de trabalho.
Art. 3º A SES e a GOINFRA deverão, em conjunto, promover os ajustes necessários no Termo de Colaboração nº 3/2022/SES e no plano de trabalho correspondente para compatibilizar esses documentos às responsabilidades indicadas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.