Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.283/2023

Designa à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a responsabilidade pela aprovação dos projetos, das planilhas de orçamentos, do memorial de cálculos e dos cronogramas físico-financeiros, bem como pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo pagamento da execução das obras do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás - Cora.

DECRETO Nº 10.283, DE 6 DE JULHO DE 2023

Designa à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a responsabilidade pela aprovação dos projetos, das planilhas de orçamentos, do memorial de cálculos e dos cronogramas físico-financeiros, bem como pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo pagamento da execução das obras do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás - Cora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao Processo nº 202318037004657, DECRETA:

Art. 1º A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA fica responsável pela aprovação dos projetos, das planilhas de orçamentos, do memorial de cálculos e dos cronogramas físico-financeiros, também pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo repasse dos recursos a serem aplicados nas atividades de implantação da infraestrutura hospitalar do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás - Cora, bem como se responsabiliza pela correspondente apreciação da prestação de contas, conforme está pactuado no Termo de Colaboração nº 3/2022/SES e no correlato plano de trabalho.

Parágrafo único. No exercício das competências indicadas no caput deste artigo, a GOINFRA poderá solicitar à Secretaria de Estado da Saúde - SES a manifestação pontual sobre questões relativas a engenharia, arquitetura, saúde pública e outras de ordem técnica mais complexa que demandem o suporte necessário à incorporação de padrão construtivo semelhante ao do Hospital de Amor de Barretos - SP.

Art. 2º A SES promoverá a transferência dos créditos por termo de descentralização orçamentária à GOINFRA, que efetuará o repasse dos recursos à parceira privada de acordo com o cronograma de desembolso pactuado, desde que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Termo de Colaboração nº 3/2022/SES e no correlato plano de trabalho.

Art. 3º A SES e a GOINFRA deverão, em conjunto, promover os ajustes necessários no Termo de Colaboração nº 3/2022/SES e no plano de trabalho correspondente para compatibilizar esses documentos às responsabilidades indicadas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/07/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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