Decreto nº 10.286/2023
Altera o Decreto estadual nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, e o regimento interno aprovado por ele.
DECRETO Nº 10.286, DE 10 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto estadual nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, e o regimento interno aprovado por ele.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Resolução nº 901, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300025034992, DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 3º ...
...
XV - um representante da Polícia Rodoviária Federal.
..." (NR)
Art. 2º O Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN/GO, aprovado pelo art. 10 do Decreto nº 5.118 , de 1999, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CETRAN/GO
(Decreto estadual nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999)
"CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - CETRAN/GO
REGIMENTO INTERNO
...
Art. 2º ...
...
XV - um representante da Polícia Rodoviária Federal.
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 11/07/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 5.118 /1999 (Altera)
Órgão Relacionado Conselho Estadual de Trânsito
Categorias Organização Administrativa Trânsito e mobilidade
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CETRAN/GO
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5118/1999 de //