Decreto nº 10.288/2023
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 24 de julho de 2023.
DECRETO Nº 10.288, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 24 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 2º da Lei estadual nº 9.314 , de 21 de junho de 1983, também na alínea "a" do inciso II e no
§ 1º do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará na Cidade de Goiás no dia 24 de julho de 2023, nos termos do art. 2º da Lei estadual nº 9.314 , de 21 de junho de 1983.
Art. 2º Fica transferido para o dia 24 de julho de 2023 o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás, de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/07/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 9.314 /1983 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 9314/1983 de 21/06/1983