Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.290/2023

Autoriza a Secretaria-Geral de Governo - SGG a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e altera o Decreto nº 9.948, de 16 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 10.290, DE 17 DE JULHO DE 2023

Autoriza a Secretaria-Geral de Governo - SGG a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e altera o Decreto nº 9.948 , de 16 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também o que consta do Processo nº 202214304002310, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria-Geral de Governo - SGG autorizada a celebrar e manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 35 (trinta e cinco) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido nas alíneas "f", "j" e "k" do inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica, compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo I deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e outros requisitos necessários à função temporária.

Art. 3º Para que não haja aumento de despesa decorrente do estabelecido pelo art. 1º deste Decreto, o Decreto estadual nº 9.948 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI autorizada a celebrar e manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 55 (cinquenta e cinco) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido nas alíneas "f", "j" e "k" do inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto." (NR)

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º deste Decreto, o Anexo Único do Decreto estadual nº 9.948 , de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Anexo s disponíveis em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/107492/decreto-10290

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9948/2021 de 16/09/2021