Decreto nº 10.291/2023
Altera o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual.
DECRETO Nº 10.291, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.566 , de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304002310, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 9.566 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Excepcionalmente, em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os órgãos e as entidades que tiveram seu número de cotas alterado deverão proceder à revisão da composição das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPEs, em até 10 (dez) dias úteis da publicação deste Decreto, conforme os §§ 3º e 4º do art. 6º do Decreto nº 9.566 , de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS E VALOR EQUIVALENTE
Nº DE ORDEM | ÓRGÃO | Nº DE COTAS | VALOR EQUIVALENTE R$
......... ......... ......... .........
2 AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO 56.100,00 .........
......... .... .... ......... .........
34 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD 150.900,00 .........
......... .... .... ......... .........
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9566/2019 de 25/11/2019