Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.291/2023

Altera o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 10.291, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.566 , de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304002310, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 9.566 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações discriminadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Excepcionalmente, em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os órgãos e as entidades que tiveram seu número de cotas alterado deverão proceder à revisão da composição das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPEs, em até 10 (dez) dias úteis da publicação deste Decreto, conforme os §§ 3º e 4º do art. 6º do Decreto nº 9.566 , de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS E VALOR EQUIVALENTE

Nº DE ORDEM | ÓRGÃO | Nº DE COTAS | VALOR EQUIVALENTE R$

......... ......... ......... .........

2 AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO 56.100,00 .........

......... .... .... ......... .........

34 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD 150.900,00 .........

......... .... .... ......... .........

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9566/2019 de 25/11/2019