Decreto nº 10.298/2023
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 10.298, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013001722, principalmente o Despacho Governamental nº 757/2023/GAB, DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificada como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 24.006.302/0004-88, com sede na Rua Souza Dutra, 145 - sala 904 - Estreito, CEP 88.070-605, Florianópolis - SC.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.814 , de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023, 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.814 /2021 (Revoga)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Organizações sociais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9814/2021 de 18/02/2021