Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.298/2023

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 10.298, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013001722, principalmente o Despacho Governamental nº 757/2023/GAB, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificada como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 24.006.302/0004-88, com sede na Rua Souza Dutra, 145 - sala 904 - Estreito, CEP 88.070-605, Florianópolis - SC.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.814 , de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2023, 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.814 /2021 (Revoga)

Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Organizações sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9814/2021 de 18/02/2021