Decreto nº 10.299/2023
Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.299, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013001064, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo a competência para a concessão de ajuda de custo ao Governador do Estado, à vista de planilha de gastos por ele previamente aprovada, para cobertura de despesas com viagem a ser empreendida ao exterior.
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 9.375 , de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.375 /2019 (Revoga)
Órgão Relacionado Secretaria-Geral de Governo
Categoria Delegação de competência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9375/2019 de 02/01/2019