Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.299/2023

Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.299, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013001064, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo a competência para a concessão de ajuda de custo ao Governador do Estado, à vista de planilha de gastos por ele previamente aprovada, para cobertura de despesas com viagem a ser empreendida ao exterior.

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 9.375 , de 2 de janeiro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023

Ficha Técnica

Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.375 /2019 (Revoga)

Órgão Relacionado Secretaria-Geral de Governo

Categoria Delegação de competência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9375/2019 de 02/01/2019