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Decreto nº 103/2013

Abre crédito suplementar à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 1.220.894,10.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 103, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 1.220.894,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300027000141 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.220.894,10 (um milhão, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1139 2.132 - Implantação de Infraestrutura Turística 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 1.220.894,10

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente dos Convênios nos 776512/2012 e 774203/2012, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Turismo - Mtur - e a Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, com a interveniência do Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.