Decreto nº 10.300/2023
Altera o Decreto estadual nº 9.402, de 7 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
DECRETO Nº 10.300, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto estadual nº 9.402 , de 7 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no
§ 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202318037005032, DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 9.402 , de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte alteração:
"Art. 7º ...
I - de representante da autoridade da regulação a que a empresa pública ou sociedade de economia mista está sujeita, bem como dos seus parentes consanguíneos ou afins até o 3º (terceiro) grau;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.402 /2019 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Casa Civil Procuradoria-Geral do Estado
Categoria Administração pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9402/2019 de 07/02/2019