Decreto nº 10.301/2023
Aprova Súmula Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 10.301, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Aprova Súmula Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme o inciso IX do art. 8º e o art. 44 da Lei Complementar estadual nº 58 , de 4 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300003000613, especialmente o Despacho nº 560/2023/GAPGE/PGE, da Subprocuradoria-Geral do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Estado, a fim de que haja efeito vinculante para toda a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula Administrativa nº 21, do Conselho de Procuradores, da Procuradoria-Geral do Estado, com a seguinte redação:
"Não incide o ITCD na extinção do usufruto ou de qualquer outro direito real que resulte na consolidação da propriedade plena, ocorridos antes ou a partir de 03.08.2013".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/08/2023
Ficha Técnica
Autor GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Legislação Relacionada Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Economia
Categoria Administração pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.