Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.305/2023

Declara de utilidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa a área de terra que especifica.

DECRETO Nº 10.305, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa a área de terra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200052000263, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão administrativa, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S.A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia/GO, constituída conforme autorização da Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, em referência ao Processo Administrativo SANEAGO nº 14.172/2016, a área de propriedade particular localizada no Município de Goiânia/GO, discriminada no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área referenciada no caput deste artigo destina-se à implantação de parte da adutora de água tratada - AAT, denominada AAT ETA - Meia Ponte x CR - Paineiras, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive a de alegar o caráter de urgência para imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública necessárias à execução das obras e às atividades previstas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(anexo disponível em https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/107665/decreto-10305)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.